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TRT-4: suposta cuidadora não obtém vínculo empregatício por ser companheira de idoso
Por considerar que restou comprovada a convivência marital, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT-4 não reconheceu o vínculo empregatício entre uma suposta cuidadora e um idoso. A decisão foi unânime.
A mulher ajuizou ação de reconhecimento de vínculo empregatício entre setembro de 2009 e abril de 2021. Alegou ter sido contratada como empregada doméstica pela então companheira do idoso. Disse que continuou como cuidadora após a morte da mulher, momento no qual passou a viver integralmente em casa, trocando trabalho por moradia e alimentação.
Conforme a defesa do idoso, após o falecimento da primeira companheira, a autora passou a morar na residência e a controlar suas finanças, além de ter levado uma sobrinha com o marido e dois filhos para viver no local. Os fatos foram corroborados por testemunhas.
Em uma ação de interdição que tramitou na comarca de Santa Rosa, ficou comprovado que a autora havia requerido a curatela do idoso, alegando conviver como sua companheira há cerca de dez anos.
A união estável foi reconhecida em primeiro e segundo grau. A juíza de primeiro grau considerou verdadeira a defesa do idoso, concluindo que não estavam presentes os requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
A autora recorreu ao TRT-4, mas a sentença foi mantida quanto à inexistência do vínculo empregatício. Para a relatora do acórdão, "a intervenção da autora no processo de interdição, se autodenominando companheira há dez anos e requerendo preferência na curatela, mesmo após o ingresso da presente demanda, põe em xeque a tese inicial de relação exclusiva de emprego".
O número do processo não foi divulgado.
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